Um longo caminho
Gustavo de Almeida Ribeiro
Atualização:
Escrevi as informações abaixo à noite, tendo sido, talvez, traído pelo cansaço, pelo que fui bastante sucinto.
Cabe explicar que todas as medidas abaixo buscavam a apreciação e a concessão do HC 185944, impetrado junto ao STJ em 20/10/2010.
Número | Data | Medida |
HC 185944/STJ | 20/10/2010 | A DPE/MG ajuizou HC no STJ buscando a desinternação do paciente de estabelecimento psiquiátrico, dada a cessação de periculosidade |
HC 113244/STF | 20/04/2012 | A DPU ajuizou HC no STF pedindo o julgamento célere do HC 185944 impetrado no STJ |
HC 113244/STF | 28/08/2012 | Ordem concedida pelo STF para: “determinar que a autoridade coatora julgue o HC nº 185.944/MG até a 10ª Sessão da Turma em que oficia, subsequentemente à comunicação desta decisão, nos termos do voto do Relator.” |
Rcl 27997/STF | 19/08/2017 | Ao notar que o HC 185944 ainda não tinha sido julgado pelo STJ, passados 5 anos da ordem emanada do STF, a DPU ajuizou reclamação para que fosse cumprido o julgado do STF |
HC 185944/STJ | 19/09/2017 | Recebido o ofício do STF com pedido de informações, o STJ finalmente julgou e concedeu a ordem em favor do paciente. |
Transcrevo apenas um parágrafo da ementa do acórdão do HC 185944/STJ:
“2. Passados mais de 17 anos desde a internação do paciente, bem como tendo o laudo pericial atestado, em 18/9/2009, que sua periculosidade cessou, deve ser concedida a sua desinternação do estabelecimento psiquiátrico em que se encontra, condicionada ao cumprimento das condições previstas nos arts. 132 e 133 da Lei de Execução Penal.” (grifo nosso)
Espero que, na medida do possível, tudo fique bem para o paciente.
Brasília, 11 de outubro de 2017
Uma consideração sobre “Um longo caminho”